Políticas, controles e obrigações legais que protegem sua empresa e seus clientes.
Fundamentos
Toda empresa que coleta, armazena ou trata dados pessoais de clientes, fornecedores ou funcionários está sujeita à LGPD. Multas chegam a R$ 50 milhões por infração.
O Código de Ética do Contabilista impõe sigilo sobre informações do cliente. Quebra de sigilo gera responsabilidade civil, penal e sanção do CRC.
Contrato de prestação de serviços contábeis deve incluir cláusulas LGPD: base legal, finalidade, prazo de retenção, direitos do titular e canal DPO.
O escritório de contabilidade pode ser corresponsável por vazamentos dos dados que custodia. Processos SPED, e-CAC e NF-e exigem controles formais de acesso e descarte.
Políticas Internas
Quais dados são coletados, finalidade, prazo de retenção e direitos do titular (acesso, correção, exclusão, portabilidade). Base: art. 6º LGPD.
Termo de sigilo assinado por todos os colaboradores e parceiros. Base: art. 1º Código de Ética CFC + art. 11 LGPD.
Prazos legais: IRPJ/CSLL 5 anos · FGTS 30 anos · NF-e 5 anos · SPED 5 anos. Descarte seguro: shredding ou wipe digital certificado.
Menor privilégio: cada usuário acessa somente o necessário. MFA obrigatório, gestão de senhas (Bitwarden), revogação imediata no desligamento.
Contenção → avaliação → notificação ANPD em 72h → comunicação ao titular → pós-incidente. Base: art. 48 LGPD.
Proibição de inserir CPF, CNPJ, balancetes ou demonstrações reais em IAs sem contrato DPA. Regras formais para núvem e SaaS.
Escritórios de contabilidade estão sujeitos ao COAF (Resolução COAF 36/2021). Obrigações: identificação do cliente (KYC), comunicações automáticas acima de R$ 30.000 e programa de PLD interno com treinamento anual.
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